Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas podem abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por empregados, quando comprovada a prática de fraude contábil. Este entendimento reforça a possibilidade de compensação de créditos prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Implicações para Empresas:
A decisão do TST é particularmente relevante para empresas que enfrentam situações semelhantes, pois estabelece um precedente para a compensação de prejuízos causados por ações dolosas de empregados.
Orientações Práticas:
- Revisão de Contratos: Assegure-se de que os contratos de trabalho prevejam a possibilidade de compensação em casos de dolo.
- Documentação Rigorosa: Mantenha registros detalhados e provas robustas de qualquer conduta fraudulenta ou intencional que cause prejuízo à empresa.
- Consultoria Jurídica: Considere a orientação de um advogado para garantir que as práticas de compensação estejam em conformidade com a legislação vigente.
Equilíbrio e Proteção:
A decisão do TST busca equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores e a necessidade das empresas de mitigar prejuízos causados por ações intencionais. Este entendimento oferece às empresas um caminho para recuperar perdas, desde que respeitados os limites legais e garantida a comprovação do dolo.
Estamos à disposição para discutir como essa decisão pode afetar sua empresa e para oferecer suporte jurídico especializado.
Fique Conectado:
Para acompanhar as últimas atualizações jurídicas e insights do Gasparotti Advocacia, visite nosso site www.gasparotti.com.br.
Em caso de dúvidas ou para assistência jurídica, estamos à disposição para ajudá-lo.
Até a próxima,
📞 43 3033 5202/ 43 3033 5204
✉ advocacia.gasparotti@uol.com.br
🌐 www.gasparotti.com.br