Reconhecendo a extrema importância que o serviço de internet tomou na sociedade, foi editado pelo Governo Federal e publicado, no dia 20 de março de 2020, o Decreto nº. 10.282/2020, que incluiu a internet no rol de serviços essenciais, junto a outros, como a distribuição de energia elétrica, a assistência à saúde, os serviços funerários, e assim por diante.
Tal importância é inegável, sendo quase impossível, nos dias atuais, pensar no lazer das pessoas ou no exercício de suas atividades profissionais, sem que, de alguma forma, o uso da internet seja aplicado.
Ocorre que, não raramente, a má prestação deste serviço tão importante causa enormes transtornos ao consumidor. É possível, por exemplo, que a má prestação deste serviço faça com que um profissional não consiga atender um prazo em seu trabalho, um estudante fique dias sem estudar, uma família seja privada de momentos especiais de lazer e confraternização, entre outras várias situações que, por serem tão desagradáveis e gerarem tantos transtornos, podem, inclusive, gerar ao consumidor o direito a ser indenizado por danos morais.
Oscilações exageradas no sinal ou o fornecimento de velocidade muito abaixo da contratada são os problemas mais recorrentes e, sem qualquer dúvida, caracterizam falha na prestação de serviços.
Quanto à velocidade da internet, estipulou-se, através da Resolução nº 574 da ANATEL, que o limite de tolerância seria que a velocidade atingisse pelo menos 80% do que foi contratado. Tal tolerância decorre do bom senso que se exige em decorrência de variados fatores que interferem na velocidade da internet, como mau tempo e horários de pico no uso do serviço, entre outras razões. Ocorre que, se tal limite for ultrapassado, configura-se um quadro grave de evidente falha na prestação de serviços, em que o fornecedor deverá sofrer as responsabilizações aplicáveis ao caso.
Sempre que as oscilações ou a velocidade estiver muito abaixo da contratada, tornando o serviço imprestável e desgastante ao consumidor, recomenda-se que ele realize testes de velocidade online, como, por exemplo, no website Simet (https://beta.simet.nic.br), reclame na ouvidoria e registre todos os infortúnios enfrentados.
Se o fornecedor não resolver o problema, cabe então ao consumidor contatar um advogado de sua confiança e solicitar judicialmente a devolução dos valores pagos pelos serviços mal prestados, exigir a quebra de uma eventual cláusula de fidelidade e, até mesmo, requerer uma indenização por danos morais, por conta de todos os transtornos que sofreu.