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Empresas são condenadas a indenizar funcionário por xingamentos

Em recente decisão, por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho condenou empresas ao pagamento a trabalhador (empregado) de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de indenização por assédio moral, tendo em vista comentários ofensivos e depreciativos.

O trabalhador foi exposto e constrangido, frente aos demais empregados, por seu superior hierárquico, com frases que continham “indiretas humilhantes”, tais como: “tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço”. A situação repediu-se em diversas oportunidades no curso do contrato de emprego.

Testemunhas, ouvidas em Juízo, confirmaram os fatos narrados pelo empregado em sua petição inicial, no que tange as “indiretas humilhantes” proferidas pelo superior hierárquico.

O relator do Recurso de Revista, ministro Alberto Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

 A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados. Bem como, verificou a ocorrência de assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”.

Entendemos, assim como o relator do caso, que situações, como as vivenciadas pelo empregado, não podem ser aceitas e são passíveis de indenização.

Aconselhamos que trabalhadores, expostos a situações semelhantes, procurem a orientação de um advogado, especialista em Direito do Trabalho, para melhor procederem, bem como não se intimidem frente ao poderio do empregador.

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