Em tempos de pandemia, houve o fechamento temporário ou limitação de atendimento do comércio em razão de medidas para conter o avanço do vírus COVID-19, fazendo com que houvesse um crescimento nas compras on-line ou também chamado de e-commerce (comércio eletrônico). Contudo muitas pessoas, ainda não conhecem seus direitos com relação as compras realizadas pela internet.
Ocorre que muitas vezes, ao adquirir um certo produto ou serviço através da compra on-line (fora do estabelecimento comercial), nem sempre supera a expectativa do consumidor, seja pela diferença do tamanho, modelo, demais características da mercadoria ou pelo simples fato de não querer mais o produto ou serviço.
Nestes casos, existe o “direito de arrependimento”, regulado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o consumidor pode desistir de uma compra on-line em até 7 dias depois de receber o produto ou assinatura do serviço. Ainda, o valor pago pelo produto deve ser devolvido pelo vendedor de forma integral, incluindo frete e demais despesas.
Com relação a devolução da mercadoria, o CDC não faz nenhuma menção quanto as condições da embalagem, se esta precisa estar devidamente embalada ou lacrada, porém, entende-se que o produto deva estar nas mesmas condições que fora recebido.
Uma dica importante, é que o consumidor cancele a compra junto à operadora de cartão de crédito ou ao banco para evitar a necessidade de realizar um pedido de estorno ou reembolso posterior.
Cabe ressaltar ainda, que o direito de arrependimento só vale para as compras on-line, seja realizada por telefone ou internet. Nos casos em que as compras são realizadas diretamente nos estabelecimentos comerciais, estes só são obrigados a receber um produto de volta, caso ele esteja danificado ou com defeitos, não aplicando-se o direito de arrependimento.
Assim, quando realizadas compras on-line e exercendo o direito de arrependimento, não pode o vendedor negar-se a receber o produto de volta, além de não ressarcir o valor pago e demais despesas, caso contrário, procure seus direitos em órgãos de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança.